Contratação de Sucesso

Terceirização

Nunca, nestes últimos anos, se falou tanto em terceirização. Na verdade, trata-se de uma forma nova para uma prática bastante antiga nas relações empresariais, que é a contratação de serviços de terceiros. A questão é delicada e envolve aspectos legais, de qualidade, de segurança e de custos.

Terceirização é uma ferramenta estratégica, como tantas outras, que pode trazer resultados bastante positivos quando utilizada de maneira adequada, mas que pode trazer, também, grandes prejuízos quando usada de maneira incorreta.

Terceirizar não deveria ser, simplesmente, contratar atividades de menor importância e que possam trazer alguma economia operacional para a empresa contratante. Não deveria ser, também, uma forma de contratar mão-de-obra mais barata e sem maiores vínculos empregatícios, quer para as atividades temporárias quer para as permanentes.

Não se trata, como alguns pregaram no início dos anos 90, de simplesmente desativar os departamentos de manutenção e entregar esta atividade a um determinado prestador de serviços.

Terceirizar passa pelo pressuposto básico de uma relação de parceria, por uma atuação semelhante com a Contratante e, sobretudo, que seja uma relação de resultados empresariais para as partes envolvidas, trazendo vantagem competitiva para a empresa contratante, através da economia de escala e para a Contratada através de uma maior especialização, comprometimento com resultados e autonomia gerencial.

Modalidades Básicas

Existem três modalidades básicas de atividades nas organizações onde a contratação de terceiros poderia ser empregada:

  • Atividade-fim: É a atividade vocação, é a razão de ser do negócio da empresa; é aquela que está prevista no seu contrato social, o Core Business.
  • Atividade-meio: São aquelas intimamente ligadas à atividade-fim. Exemplo típico é a atividade de Manutenção.
  • Atividades acessórias: São aquelas necessárias para apoio às empresas como um todo e não intimamente ligadas à atividade fim, como por exemplo: transporte, vigilância, limpeza, alimentação e jardinagem...

Geralmente a terceirização é realizada nas atividades-meio e acessórias, com o objetivo de minimizar riscos trabalhistas. A grande maioria dos contratos terceirizados, largamente chamado terceirização, está concentrada nas atividades acessórias. No caso específico da manutenção que, normalmente é uma atividade-meio, cuidados adicionais devem ser tomados não só para prevenir riscos trabalhistas mas, principalmente, para se alcançar os resultados empresariais.

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