Contratação de Sucesso

Aspectos Legais

Aspectos Legais a serem considerados

  • A empresa contratada deve estar legalmente constituída para atuar no ramo da atividade terceirizada, com capacitação técnica e administrativa
  • A mão-de-obra deve ser especializada, adequadamente remunerada, com os direitos trabalhistas respeitados e subordinar-se, exclusivamente, à empresa contratada. A contratante não deve, em qualquer hipótese, subordinar-se a empresa contratada, sob pena de torná-la um mero departamento da Contratante, com todos os riscos trabalhistas que são advindos
  • Cabe à Contratante avaliar, apenas, os parâmetros contratuais estabelecidos que, normalmente, são a qualidade, a confiabilidade, o atendimento, o prazo, o custo, a segurança e, mais recentemente, as variáveis ambientais. O contrato excessivamente detalhado pode mostrar que inexiste a prestação de serviços e caracterizar que o contratado é, apenas um fornecedor de mão-de-obra e não um empresário parceiro. Isso no mínimo aumenta o risco trabalhista
  • O contrato de serviços deve ser com pessoa jurídica;
  • Utilizar unidades de medição de serviço que sejam reconhecidas;
  • Não estabelecer relação de subordinação direta com os colaboradores da Contratada;
  • Não contratar prestadoras de serviços que só tenha um cliente;
  • Deve haver impessoalidade com relação aos colaboradores da Contratada;
  • Escolher um prestador de serviços que seja idôneo do ponto de vista técnico e econômico e administrativo. Acompanhar estas variáveis;
  • Registro de empregados;
  • Atendimento a convenções coletivas;
  • Contribuições previdenciária e sindical;
  • FGTS;
  • Imposto de Renda retido na fonte

Resumindo, deve-se contratar empresas que sejam idôneas do ponto de vista legal, administrativo e técnico. O que está implícito nesta afirmação é que o contrato nada mais é do que uma relação vivencial de confiança; não há contrato perfeito quando as partes não são confiáveis. Portanto, pode-se dizer que, embora o risco seja inerente na atividade empresarial, é possível reduzi-lo a níveis aceitáveis com práticas jurídicas adequadas. Isto não exclui a necessidade de se descrever, claramente, as responsabilidades e regras de convivência para as situações previsíveis.

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