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Resumindo, deve-se contratar empresas que sejam idôneas do ponto de vista legal, administrativo e técnico. O que está implícito nesta afirmação é que o contrato nada mais é do que uma relação vivencial de confiança; não há contrato perfeito quando as partes não são confiáveis. Portanto, pode-se dizer que, embora o risco seja inerente na atividade empresarial, é possível reduzi-lo a níveis aceitáveis com práticas jurídicas adequadas. Isto não exclui a necessidade de se descrever, claramente, as responsabilidades e regras de convivência para as situações previsíveis.